Os objetivos do regime de proteção da albufeira de Foz Tua são os definidos pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, nomeadamente:
- Proteger e valorizar os recursos hídricos associados à albufeira;
- Garantir o bom estado ecológico dos recursos hídricos a preservar;
- Proteger e valorizar o território envolvente da albufeira, com o fim de assegurar a qualidade e quantidade dos recursos hídricos, e os ecossistemas aquáticos;
- Garantir o desenvolvimento do uso ou usos principais da albufeira;
- Garantir que as atividades secundárias da albufeira não comprometem os usos principais;
- Harmonizar entre si as diversas atividades secundárias da albufeira;
- Garantir a integridade da paisagem associada aos recursos hídricos objeto de proteção;
- Controlar as situações de degradação ambiental que põem ou que possam vir a pôr em causa a qualidade dos recursos hídricos, bem como promover a adoção de medidas adequadas a fazer cessar tais situações;
- Garantir a segurança de pessoas e bens em situações de risco associado a cheias e inundações, bem como prevenir riscos ou perigos decorrentes da utilização da albufeira.